Esta
publicação foi escrita tendo como base os manuais de Direito Administrativo dos
Professores Diogo Freitas do Amaral e de Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado
de Matos.
As matérias abordadas são a
eficácia/ineficácia e validade e invalidade dos atos jurídicos. Segundo o Prof.
Freitas do Amaral, a validade é “a aptidão intrínseca do ato administrativo
para produzir efeitos jurídicos correspondentes ao tipo legal a que pertence,
em consequência da sua conformidade com a ordem jurídica”. Por sua vez, a
eficácia é “a efetiva produção de efeitos jurídicos pelo ato, a projeção na
realidade da vida dos efeitos jurídicos que integram o conteúdo de um ato
administrativo”.
A eficácia de um ato jurídico
traduz-se na produção de efeitos jurídicos e, por sua vez, o ato ineficaz não
produz efeitos jurídicos. A ineficácia divide-se em originária ou superveniente.
A ineficácia originária corresponde à rejeição dos requisitos de eficácia mais
comuns; pode decorrer da suspensão, administrativa ou jurisdicional, dos
efeitos de um ato jurídico. A eficácia e a ineficácia relacionam-se com as
efetivas produção ou não produção de efeitos.
Relação entre os binómios validade/invalidade
e eficácia/ineficácia: não existe uma correlação entre validade e eficácia, uma
vez que existem atos jurídicos inválidos mas eficazes e atos jurídicos válidos
mas ineficazes. A eficácia pode decorrer da invalidade se esta for nula, o que
impede a produção de efeitos pelo ato.
A ineficácia pode ter duas origens: consequência
da preterição de meros requisitos de eficácia (a ineficácia decorrente da
preterição de requisitos de eficácia tem caráter temporário e é suprível mediante
o preenchimento posterior do requisito em falta) ou pode surgir como consequência
da preterição de requisitos de validade.
A ineficácia de um ato jurídico,
ainda que inválido, pode ter consequenciais para atos subsequentes: tal como os
atos ineficazes não produzem efeitos, os atos que procedam à sua aplicação ou execução
serem necessariamente ilegais e, no caso de se tratar de atos imateriais,
inválidos.
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