quinta-feira, 6 de abril de 2017

Redução a zero da margem de livre decisão



Esta publicação surge na sequência do estudo da matéria do poder discricionário. Os Professores Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos no seu tomo I de Direito Administrativo desenvolveram este tema. Esta matéria insere-se num bloco de matéria mais complexo que é o princípio da legalidade. O facto de a Administração Pública estar subordinada à lei não significa que a lei dê instrumentos individuais e concretos. Existe, por isso, margem de interpretação à Administração na aplicação das normas. 

A lei confere margem de livre decisão à administração porque considera que o poder administrativo é mais adequadamente exercido no caso concreto e não através de uma predeterminação geral e abstrata.

A redução a zero da margem de livre decisão resulta da incidência das vinculações legais e dos limites imanentes da margem de livre decisão que pode resultar, para um determinado caso concreto, que passe a existir apenas uma decisão juridicamente admissível. 
 
Neste caso, o poder administrativamente exercido deve ser tratado como vinculado quanto aos aspetos relevantes, nomeadamente para efeitos de controlo jurisdicional. O art. 71º/2 CPTA reconhece expressamente a possibilidade de redução a zero da margem de livre decisão, ao estabelecer que o tribunal deve determinar os termos do seu exercício quando a apreciação do caso concreto “permita identificar apenas uma solução como legalmente possível”. 

A existência de vinculação ou de margem de livre decisão verifica-se através das normas que estabelecem os poderes administrativos; não comportando qualquer alteração normativa e operando apenas no caso concreto, a redução a zero da margem de livre decisão não tem, pois, o efeito de transformar em vinculada uma competência administrativa que não o era. Numa situação concreta diferente daquela em que ocorre a redução a zero, a incidência dos limites imanentes da margem de livre decisão poderá deixar ainda um espaço de liberdade de atuação administrativa. 


Catarina Fonseca (28119)

Sem comentários:

Enviar um comentário