quinta-feira, 6 de abril de 2017

O Regulamento Administrativo – Noção e Elementos essenciais

“Regulamentos administrativos” são as normas jurídicas emanadas no exercício do poder administrativo por um órgão da Administração ou por outra entidade pública ou privada para tal habilitada por lei, os regulamentos são o nível inferior do ordenamento administrativo, contudo, não deixam de ser uma fonte de direito administrativo, isto porque: os regulamentos são indispensáveis ao funcionamento do Estado moderno; os regulamentos permitem ao parlamento, por razões de tempo e por razões materiais, desonerar-se de tarefas para as quais se encontra pouco habilitado; os regulamentos permitem uma adaptação rápida do tecido normativo a múltiplas situações específicas da vida que por variadas razões se encontram em constante mutação.

O regulamento compreende três elementos essenciais:

  • Elemento de natureza material: o regulamento consiste em normas jurídicas. Tem uma natureza normativa, consiste em regras de conduta da vida social dotadas de generalidade, visto se aplicar a uma pluralidade de destinatários, e abstração, visto se aplicar a uma ou mais situações definidas pelos elementos típicos da previsão da norma.    
  • Elemento de natureza orgânica:  é ditado por um órgão de uma pessoa colectiva pública integrante da Administração pública, mas não se limita a isso, o poder regulamentar é típico do poder administrativo, sendo exercido por entidades que dele façam uso e por essa razão também entidades privadas como é o caso das federações desportivas com estatuto de utilidade pública.
  • Elemento de natureza funcional: é emanado no exercício do poder administrativo. Este elemento é relevante nos casos em que o órgão considerado não é exclusivamente órgão da Administração.  A actividade regulamentar é secundária, dependente e subordinada face à actividade legislativa e política. O regulamento administrativo tem na lei e na Constituição o seu fundamento e parâmetro de validade, podendo ele ser ilegal ou inconstitucional se colidir com a lei ou Constituição.
Bibliografia:

AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, Volume II, 2016, 3ªedição, Almedina

Aluno: João Tiago de Oliveira de Queiroz
Nº: 26182

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