segunda-feira, 24 de outubro de 2016

A Administração Pública

Da corrente expressão administração pública podemos retirar dois principais sentidos.
Num primeiro sentido, a expressão pode ser empregada como organização: administração pública surge como sinónimo de organização administrativa. Esta é a administração pública em sentido orgânico ou sentido subjectivo.
Num segundo sentido, a expressão pode ser empregada como actividade: administração pública aparece então como sinónimo de actividade administrativa. Esta é a administração pública em sentido material ou sentido objectivo.
Aquele conjunto vasto e complexo de organismos a que nos referimos, e que existe e funciona para satisfação das necessidades colectivas, não é mais do que um sistema de serviços e entidades - administração pública em sentido orgânico ou subjectivo -, que actuam por forma a regular e contínua para cabal satisfação das necessidades colectivas – administração pública em sentido material ou objectivo.
Pelo ponto de vista técnico-jurídico, ainda é possível encontrar um terceiro sentido – administração pública em sentido formal – que está ligado ao modo próprio de agir que caracteriza a administração pública em determinado tipo de sistemas de administração.

A Administração Pública em sentido orgânico (subjectivo/organização pública):

O Estado é a principal entidade de entre as que integram a Administração, o Governo é o mais importante órgão administrativo do país, os ministérios, direcções-gerais e repartições públicas são serviços da maior relevância no panorama administrativo, e os funcionários civis são o maior corpo de elementos humanos ao serviço da Administração. Estas figuras não esgotam, só por si, o âmbito da própria administração central do Estado:pertencem-lhe igualmente as instituições militares e os seus servidores, bem como as forças de segurança. A Administração Pública não se limita ao Estado: inclui-o, mas comporta muitas outras entidades e organismos, por essa mesma razão, nem toda a administração pública é uma actividade estadual: a administração pública não é uma actividade exclusiva do Estado. Ao lado dele ou sob a sua égide, há muitas outras instituições desenvolvendo actividades administrativas que não se confundem com ele: têm personalidade própria, e constituem por isso entidades política, jurídica e sociologicamente distintas.
Podemos concluir que a noção de Administração Pública é bem mais ampla do que o conceito de Estado. Nas palavras do Professor Marcello Caetano: “Administração Pública é o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas, e de algumas entidades privadas, que asseguram em nome da colectividade a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar.”

A administração pública em sentido material (objectivo/actividade administrativa)

Em sentdo material a administração pública é uma actividade, actividade esta a de administrar. Sendo que administrar é, em geral, tomar decisões e efectuar operações com vista à satisfação regular de determinadas necessidades, obtendo para o efeito os recursos mais adequados e utilizando as formas mais convenientes.
Assim se compreende a definição do Professor Marcello Caetano quanto à “administração pública” em sentido material como a actividade típica dos serviços públicos e agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da colectividade, com vista à satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar, obtendo para o efeito os recursos mais adequados e utilizando as formas mais convenientes.
AA administração pública em sentido material é, pois, uma actividade regular, permanente e contínua dos poderes públicos com vista àsatisfação de necessidades colectivas. Não de todas elas, a justiça cabe essencialmente a outros órgãos e agentes que não os administradores: cabe ao poder judicial, ou seja, aos tribunais e juízes.

Em conclusão, administração pública no sentido material caracteriza-se como actividade típica, distinta das demais “administrações”, ou seja, não se confunde, com efeito, nem com administração privada, nem com outras actividades públicas, não administrativas.

João de Oliveira Queiroz
Nº 26182

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