A Administração Pública
Da corrente expressão administração
pública podemos retirar dois principais sentidos.
Num primeiro sentido, a expressão pode ser empregada como organização: administração pública surge
como sinónimo de organização administrativa. Esta é a administração pública em sentido orgânico ou sentido subjectivo.
Num segundo sentido, a expressão pode ser empregada como actividade: administração pública
aparece então como sinónimo de actividade administrativa. Esta é a administração pública em sentido material ou sentido objectivo.
Aquele conjunto vasto e complexo de organismos a que nos
referimos, e que existe e funciona para satisfação das necessidades colectivas,
não é mais do que um sistema de serviços e entidades - administração pública em
sentido orgânico ou subjectivo -, que actuam por forma a regular e contínua
para cabal satisfação das necessidades colectivas – administração pública em
sentido material ou objectivo.
Pelo ponto de vista técnico-jurídico, ainda é possível
encontrar um terceiro sentido – administração pública em sentido formal – que está ligado ao modo próprio
de agir que caracteriza a administração pública em determinado tipo de sistemas
de administração.
A Administração Pública em sentido orgânico (subjectivo/organização
pública):
O Estado é a principal entidade de entre as que integram a
Administração, o Governo é o mais importante órgão administrativo do país, os ministérios,
direcções-gerais e repartições públicas são serviços da maior relevância no
panorama administrativo, e os funcionários civis são o maior corpo de elementos
humanos ao serviço da Administração. Estas figuras não esgotam, só por si, o
âmbito da própria administração central do Estado:pertencem-lhe igualmente as
instituições militares e os seus servidores, bem como as forças de segurança. A
Administração Pública não se limita ao Estado: inclui-o, mas comporta muitas
outras entidades e organismos, por essa mesma razão, nem toda a administração
pública é uma actividade estadual: a administração pública não é uma actividade
exclusiva do Estado. Ao lado dele ou sob a sua égide, há muitas outras
instituições desenvolvendo actividades administrativas que não se confundem com
ele: têm personalidade própria, e constituem por isso entidades política,
jurídica e sociologicamente distintas.
Podemos concluir que a noção de Administração Pública é bem
mais ampla do que o conceito de Estado. Nas palavras do Professor Marcello
Caetano: “Administração Pública é o
sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas
colectivas públicas, e de algumas entidades privadas, que asseguram em nome da
colectividade a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de
segurança, cultura e bem-estar.”
A administração pública em sentido material (objectivo/actividade
administrativa)
Em sentdo material a administração pública é uma actividade,
actividade esta a de administrar. Sendo que administrar é, em geral, tomar
decisões e efectuar operações com vista à satisfação regular de determinadas
necessidades, obtendo para o efeito os recursos mais adequados e utilizando as
formas mais convenientes.
Assim se compreende a definição do Professor Marcello
Caetano quanto à “administração pública” em sentido material como a actividade típica dos serviços públicos e
agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da colectividade, com
vista à satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança,
cultura e bem-estar, obtendo para o efeito os recursos mais adequados e
utilizando as formas mais convenientes.
AA administração pública em sentido material é, pois, uma
actividade regular, permanente e contínua dos poderes públicos com vista
àsatisfação de necessidades colectivas. Não de todas elas, a justiça cabe
essencialmente a outros órgãos e agentes que não os administradores: cabe ao
poder judicial, ou seja, aos tribunais e juízes.
Em conclusão, administração pública no sentido material
caracteriza-se como actividade típica, distinta das demais “administrações”, ou
seja, não se confunde, com efeito, nem com administração privada, nem com
outras actividades públicas, não administrativas.
João de Oliveira Queiroz
Nº 26182
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