quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Institutos Públicos

Dentro da Administração Indirecta encontramos um conjunto de pessoas colectivas públicas, que embora distintas do Estado, existem precisamente para prosseguir atribuições do Estado. É neste sentido que o Professor Vasco Pereira da Silva utiliza a expressão “estão umbilicalmente ligadas ao Estado” no sentido em que, essas atribuições deveriam ser realizadas pelo Estado mas são desviadas para estas pessoas colectivas.
O Professor Freitas do Amaral define administração indirecta como “actividade administrativa do Estado, realizada para a prossecução dos fins deste, por entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa ou administrativa e financeira. Este mesmo professor, dentro desta administração insere, os institutos públicos e a empresas públicas, remetendo as associações públicas para a administração autónoma. Define como instituto público “pessoa colectiva pública, de tipo institucional, criada para assegurar o desempenho de determinadas funções administrativas de carácter não empresarial, pertencentes ao Estado ou a outra pessoa colectiva pública.”
 Dentro destes institutos públicos, o professor Freitas do Amaral, com o qual o professor Vasco Pereira da Silva concorda, distingue três tipos de institutos, serviços personalizados do Estado, estabelecimentos públicos e fundações públicas. Sobre os serviços personalizados dos Estado, considera que para além de prosseguirem atribuições do Estado, realizam funções que caberiam a uma direção-geral, mas são autonomizados e é lhes atribuída personalidade jurídica, no entanto mantêm uma relação de total dependência com o Estado, desta forma conseguem-se resultado mais eficientes. As fundações funcionam com um património que está atribuído a uma certa função, servindo para prosseguir essa mesma função, sendo que essa função é sempre do interesse colectivo. Os estabelecimentos públicos prestam serviços personalizados aos cidadãos, estamos perante um serviço que é prestado ao público.
Os institutos públicos tem sempre tanto autonomia administrativa como autonomia financeira, autonomia administrativa no sentido em que tem capacidade de tomar decisões, sem que estas dependam de uma intervenção por parte dos órgãos do Estado, a autonomia financeira significa que têm o seu próprio orçamento, integrado no orçamento do Estado. Isto significa que numa situação em que haja uma dívida, é o património do próprio instituto que extingue essa divida, porém caso não seja suficiente, o Estado tem o poder de decidir se que extinguir este instituto ou se por outro lado lhe trás mais benéficos assumir ele essa divida, dando-se uma recapitalização.
Podemos concluir que, estamos perante uma entidade que tendo personalidade jurídica própria, tendo o seu próprio património, a sua própria autonomia administrativa e financeira, continua próxima do Estado, desempenhado funções que lhe pertencem.


 Beatriz Rodrigues, nº 28259

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